quinta-feira, 9 de julho de 2020

São Fernando-RN recebe recursos da lei de auxílio financeiro para a cultura na pandemia


O Município de São Fernando-RN também será contemplado com o recebimento de recursos da Lei Aldir Blanc. O detalhe é que o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.017, de 2020, que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19.

Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios. A lei foi publicada no dia 30 de junho, no Diário Oficial da União.

Apelidada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima da covid-19, a legislação estabelece que metade dos R$ 3 bilhões irá para os estados e o DF e será distribuída entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o DF e os municípios e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

Auxílio emergencial
O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda.

O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Espaços culturais
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela.

Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.

Em contato com o Portal de São Fernando, o prefeito de São Fernando, Polion Maia, destacou que o Município tem 60 dias para dar publicidade de como serão gastos esses recursos.

“Eu quero discutir com os artistas da terra. Por exemplo, se na festa de Nossa Senhora do Patrocínio tiver festa, nós poderíamos fazer um pavilhão cultural muito bom com esses recursos. Eu penso em gastar com a Filarmônica, mas ainda estou estudando a norma técnica. E esse recurso tem que ser gasto até o dia 31 de dezembro sob pena dele retornar para Brasília”, disse Polion Maia.

Ele confirma que a decisão vai ser feita ouvindo os profissionais da terra e que os recursos serão usados prioritariamente em apoio aos artistas da cidade e tentando ajudar também a Filarmônica. No total, o Município de São Fernando vai receber da Lei Aldir Blanc, a quantia de R$ 46.195,73 (quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e três centavos).


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